PEDRO JOSÉ DE QUEIROZ E SÁ, 1º DEPUTADO ESTADUAL DO OESTE POTIGUAR

terça-feira, 28 de junho de 2022

PEDRO JOSÉ DE QUEIROZ E SÁ

 

PEDRO JOSÉ DE QUEIROZ E SÁ, PRIMEIRO DEPUTADO ESTDUAL DO OESTE POTIGUAR, NA PRIMEIRA LEGISLATURA, NO PERÍODO DE 1835 A 1837

O padre Pedro José, natural de Martins, Estado do Rio Grande do Norte, nasceu no dia 21 de junho de 1800, filho de Domingos Jorge de Queiroz e Sá e de Maria  Sacramento.

FONTE - GENI

 

Notável foi a sua atuação na vida pública, administrativa e cultural do município de Martins. Graças à sua dedicação ao bem coletivo de sua terra e ao prestigio que desfrutava na Província, conseguiu em 1840 a criação da freguesia e de uma cadeira de latim na povoação. No ano seguinte novo triunfo obteve para Martins- terra do seu berço – a criação do município e da Comarca de Maioridade, a primeira criada na zona oeste da Provincial na primeira legislatura, no período de 1835 a 1837, sendo reeleito mais cinco vezes, totalizando assim seis legislaturas consecutivos de 1835 a 1847. Foi um dos signatários do projeto que elevava a Vila de Maioridade à categoria de cidade, com a denominação de Imperatriz, o qual foi convertido em lei nº 168, de 30 de outubro de 1847. Deve ter estudado no Maranhão ou em Pernambuco, pois eram as duas províncias sedes da Diocese. Ignora-se a data de sua ordenação sacerdotal.

Era seus pais Domingos Jorge de Sá e Ana Martins de Lacerda, residentes na Serrinha, subúrbio de Martins, fazendeiros e agricultores naqueles sítio, hoje cidade, instalada em 01 de janeiro de 1997. Antes de Martins ser elevado a freguesia, ele já era capelão no povoado que já possuía duas capelas – a do Rosário e atual Matriz. Criada a paróquia foi ele o seu primeiro vigário, prestando relevantes serviços a Martins. Seria justo que o seu nome figurasse no frontispício de algum estabelecimento de ensino de sua terra, para que as gerações presentes e futuras seguissem o magnifico exemplo de trabalho, dedicação e amor à terra por ele deixado.

Faleceu em 1887.

FONTE – LIVRO MARTINS, DO PROFESSOR MANOEL JÁCOME LIMA

PEDRO JOSÉ DE QUEIROZ E SÁ

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